Jornada intermitente prejudica comerciários
Luiz Carlos Motta
Luiz Carlos Motta é presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT)
20/06/2017
Nossos 71 Sindicatos, com apoio da Fecomerciários, estão mobilizando a categoria para realizar manifestações vigorosas em suas bases, no dia 30 de junho, contra as reformas que retiram direitos trabalhistas e previdenciários conquistados há anos, e depois de muita luta dos trabalhadores.
Temos que mostrar nossa força e união, a exemplo do ocorrido no protesto de 24 de maio, o “Ocupe Brasília”, quando milhares de trabalhadores foram às ruas da Capital Federal e da maioria das cidades para pedir a retirada dos textos das reformas do Congresso Nacional e discutir as mudanças com a parte mais interessada, o movimento sindical, legítimo representante dos trabalhadores.
As maldades do governo em mexer com direitos dos trabalhadores, utilizando o argumento de modernizar as relações trabalhistas e previdenciárias, não têm limites. Elas precarizam o trabalho, reduzem salários, quebram os sindicatos, sufocam a Justiça do Trabalho e inviabilizam a aposentadoria para grande parte da população.
Para o nosso setor ainda há um agravante: o governo Temer quer limitar a jornada intermitente ao comércio e serviços, por meio de medida provisória. Isso para atender parte dos senadores preocupados com o uso indiscriminado do contrato intermitente em outros setores, como indústria e agronegócio.
Nesse tipo de trabalho, nocivo ao trabalhador, um dos tópicos da reforma trabalhista, o comerciário ficará à disposição da empresa por até 12 horas, sem qualquer remuneração, e ganhará apenas pelas horas laboradas. É um enorme desrespeito aos comerciários, pois eles terão dificuldade caso queiram fazer mais de um trabalho.
Essa modalidade é controversa em países que a adotaram. Nos Estados Unidos, esse tipo de contrato foi banido em determinados Estados por se mostrar extremamente danoso aos trabalhadores. Já na Itália e em Portugal, por exemplo, há uma compensação para os períodos em que o trabalhador, embora não esteja laborando, fica à disposição do empregador.
Por esta razão, o trabalho intermitente não pode ser incorporado às relações de trabalho sem que haja um amplo debate para que o trabalhador, parte mais frágil da relação contratual, não tenha sua situação econômica ainda mais fragilizada.