Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial
29/06/2022
Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal
Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos
para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas
medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os
documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto
às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal
válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é
“pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a
apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade
acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade,
mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características
físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração
significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua
Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o
texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais
remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central
135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Fonte e Foto: Agência Brasil