Auxílio-acidente: veja o que mudou com a nova regra, quem tem direito e como solicitar o serviço
06/05/2022
De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1.7 bilhões
referente ao auxílio-acidente em todo país afirmar o INSS.
Benefício não é uma aposentadoria, trata-se de uma
indenização, afima INSS.
O auxílio-acidente é um benefício dado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para todos os trabalhadores segurados que
tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua
capacidade de trabalho.
De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão
referente ao auxílio-acidente em todo país afirmar o INSS.
No último dia 20 de abril, o governo publicou a medida
provisória 1.113 que mudou algumas regras
para análise e concessão de benefícios — incluindo o auxílio-acidente.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que
muda com as novas regras:
Posso trabalhar
enquanto recebo o benefício?
Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois, o
benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa
que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.
O que muda com a nova
regra?
Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que
se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.
Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes
passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era
necessário o retorno.
Por quanto tempo é
dado o benefício?
“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício
até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra
no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz Adriane Bramante, presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Quem tem direito?
Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:
Empregado Urbano/Rural (empresa). Empregado Doméstico (para
acidentes a partir de 01/06/2015). Trabalhador Avulso (empresa). Segurado
Especial (trabalhador rural).
Como solicitar?
Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato
com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Fonte e Foto: Contec