FAQ Seguro-desemprego
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Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, com objetivo de auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. | Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, com objetivo de auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. | ||
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+ | Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve dirigir-se a Delegacia Regional do Trabalho e depois nas agências da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: | ||
− | + | *(A) cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; | |
+ | *(B) carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS; | ||
+ | *(C) termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado e homologado (contratos com mais de um ano de duração); | ||
+ | *(D) documentos de Identificação; | ||
+ | *(E) os 03 (três) últimos contracheques; | ||
+ | *(F) documento de levantamento dos depósitos do FGTS; | ||
+ | *(G) comprovante de residência; | ||
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Para requerer o benefício você tem o prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua dispensa. | Para requerer o benefício você tem o prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua dispensa. | ||
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O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI*, nas Unidades Lotéricas* ou nos terminais de autoatendimento**. Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia. | O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI*, nas Unidades Lotéricas* ou nos terminais de autoatendimento**. Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia. | ||
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Edição atual tal como 10h42min de 10 de fevereiro de 2014
[editar] O que é o Seguro-Desemprego?
Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, com objetivo de auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
[editar] Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Todos os trabalhadores dispensado sem justa causa, tem direito ao Seguro-Desemprego, precisando comprovar:
- Ter recebido salário consecutivos nos últimos seis meses;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
[editar] Quanto eu vou receber?
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é variável, e respeita a seguinte regra:
- Quem recebe até R$ R$ 1.090,43 deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%)
- Por exemplo: R$933,00 X 0,8 = R$764,40;
- Quem recebe de R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 872,35,
- Por exemplo: R$1.500,00 – R$1.090,43 = R$409,57 X 0,5 = R$204,78 + R$872,35 = R$1.077,13;
- Quem recebe acima de R$ 1.817,56 receberá R$ 1.235,91, por parcela, invariavelmente.
[editar] Até quando eu vou receber o Seguro-Desemprego?
Esta assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, conforme a seguinte relação,
- (A) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
- (B) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- (C) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
[editar] Como requerer? E qual a documentação necessária?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve dirigir-se a Delegacia Regional do Trabalho e depois nas agências da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- (A) cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- (B) carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
- (C) termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado e homologado (contratos com mais de um ano de duração);
- (D) documentos de Identificação;
- (E) os 03 (três) últimos contracheques;
- (F) documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
- (G) comprovante de residência;
- (H) comprovante de escolaridade.
[editar] Qual o prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
Para requerer o benefício você tem o prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua dispensa.
[editar] Como retirar o Seguro-Desemprego?
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI*, nas Unidades Lotéricas* ou nos terminais de autoatendimento**. Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia.
(*) somente com o Cartão Cidadão.
(**) somente com o Cartão Cidadão e as parcelas com centavos não são pagas.
[editar] Existe alguma forma de suspensão do Seguro-Desemprego?
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- (A) falecimento do segurado;
- (B) admissão do trabalhador em novo emprego;
- (C) início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
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