FAQ Pagamento "por fora"
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Se você recebe “por fora” ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. | Se você recebe “por fora” ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. | ||
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Edição atual tal como 10h41min de 10 de fevereiro de 2014
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[editar] O que é o pagamento “por fora”?
Pagamento “por fora” é aquele pagamento que é feito sem a devida discriminação dentro do holerite, ou seja, é aquele pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação.
[editar] Que tipo de pagamento “por fora” existe?
O pagamento “por fora” é pago, irregularmente, ao trabalhador, quer seja a título de salário ou de comissões.
[editar] As comissões podem ser pagas “por fora”?
Não, na verdade, nenhum tipo de pagamento ao trabalhador pode ser feito “por fora”.
[editar] É legal o pagamento “por fora”?
Não, o pagamento “por fora” e um crime contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo.
[editar] Porque existe o pagamento “por fora”?
Esta prática é feita por empresas inidôneas com o intuito de pagar menos tributos, ou seja, a empresa está fraudando as contas, e deixando de arrecadar impostos, que poderiam ser revertidos em favor do trabalhador, além de agredir diretamente os trabalhadores, retirando deles o depósito adequado do FGTS, por exemplo.
[editar] A empresa onde trabalho paga “por fora”, o que eu posso fazer?
Se você recebe “por fora” ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. Clique aqui e faça a denúncia.
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