FAQ Homologação
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A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores. | A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores. | ||
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Edição atual tal como 10h42min de 10 de fevereiro de 2014
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[editar] O que é a homologação da demissão?
A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores.
[editar] Por que homologar?
A homologação é a oportunidade de alguém com experiência em rescisões em identificar qualquer problema no pagamento dos direitos do trabalhador, ou seja, é uma forma de resguardar que após sair da empresa você receberá todos os valores que lhe são devidos. É preciso homologar também para que a demissão tenha os efeitos legais, ou seja, para poder requerer o Seguro-Desemprego e para sacar o F.G.T.S..
[editar] Quando é feita a homologação?
Tem que homologar todos que tem mais de um ano e que estão saindo da empresa, quer seja pela demissão sem justa causa, ou pelo pedido de demissão. Não existe homologação de demissão por justa causa.
[editar] Onde pode ser feita a homologação?
A lei fala que a homologação tem que ser feita no Sindicato competente, ou no Ministério do Trabalho. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo tem 8 endereços, onde a homologação pode ser feita.
[editar] Tem prazo para homologar?
Não existe um prazo descrito na legislação para fazer a homologação, no entanto se usa o prazo de 120 dias, que corresponde ao prazo máximo para o requerimento do Seguro-Desemprego.
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